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Quando o registro não basta: abandono e Usucapião no imóvel

Uma recente reportagem do jornal Estado de Minas, publicada em 28 de outubro de 2025, destaca que ter o registro do imóvel não te faz dono,  pois a lei brasileira prevê que o imóvel pode ser considerado abandonado se o proprietário deixa de exercer a posse ou deixa de pagar tributos. 

Principais pontos da matéria:

  • Mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado, a lei considera que o abandono ocorre se o proprietário cessa a posse e não paga impostos como o IPTU. 

  • O Código Civil (art. 1.275) lista entre as formas de perda de propriedade o abandono, além de alienação, renúncia, perecimento ou desapropriação. 

  • No art. 1.276, a lei prevê que após três anos de abandono com inadimplência fiscal, o imóvel pode se tornar bem vago e passar para o município, Distrito Federal ou União. 

  • A lógica legal por trás disso está na função social da propriedade: ou seja, a propriedade só é plenamente legítima quando serve à coletividade, se fica fechada, sem uso, sem pagamento, fere esse princípio. 

Reflexão da CL & JJ Imobiliária:
Para quem está no mercado imobiliário, seja buscando a casa própria, uma locação ou investimento,  essa notícia reforça a importância de manter o imóvel ativo, regularizado e com uso definido. Não basta, portanto, apenas ter o nome na matrícula: o imóvel precisa viver, gerar valor e cumprir sua função social.

Na CL & JJ Imobiliária, orientamos nossos clientes a cuidarem de toda a documentação, do pagamento de tributos e de manterem a posse ou uso do imóvel em dia, especialmente em cenários de imóveis para moradia, lazer ou descanso. Essas práticas evitam surpresas desagradáveis, como perder a propriedade por abandono ou ver outro entrar com usucapião em seu lugar.

Em resumo: o registro em cartório é um passo essencial, mas não garante sozinho que você será o dono efetivo para sempre, se o imóvel estiver abandonado ou sem uso. Fique atento, mantenha-se regularizado e conte sempre com uma consultoria que entenda os meandros do direito imobiliário para proteger seu patrimônio.

Fonte original: Ter o registro do imóvel não te faz dono, lei prevê abandono quando o dono não exercer a responsabilidade e deixar de pagar tributos, permitindo usucapião por quem cuida do bem. Estado de Minas, 28/10/2025. Disponível em: em.com.br

OBS.: Este artigo foi desenvolvido com base em informações publicadas pelo jornal Estado de Minas em 28/10/2025. A CL & JJ Imobiliária não possui vínculo com o veículo e oferece aqui uma interpretação informativa e educacional sobre o tema.

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